quarta-feira , 18 junho 2025

MPRJ ajuíza ação para que Câmara de Rio das Ostras realize adequações em seu quadro de pessoal

1ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva de Macaé ajuizou, nesta sexta-feira (30/06), ação civil pública em face do Município e da Câmara Municipal de Rio das Ostras a respeito da adequação do quadro de pessoal da Câmara Municipal de Rio das Ostras. Entre os pedidos, o MPRJ requer que Município e Câmara se abstenham de admitir/contratar servidores públicos em seu quadro de pessoal em desacordo com a regra do prévio concurso público, diante da inconstitucional desproporção entre servidores efetivos e comissionados.

Na ação, a Promotoria destaca que decorrer do inquérito civil, para além das cessões indevidas, verificou-se inequívoca desproporção entre a quantidade de cargos efetivos, cargos em comissão e funções gratificadas na estrutura da Administração da Câmara Municipal de Rio das Ostras. A atual desproporção entre a quantidade de servidores efetivos e cargos em comissão na Câmara de Rio das Ostras é de 73,68% comissionados e 26,32% efetivos.

Requer ainda que se observe integralmente o disposto no artigo 37, inciso V, da Constituição da República, quanto às funções de confiança e cargos em comissão, de modo que as funções de confiança e os cargos em comissão destinem-se, exclusivamente, às funções de direção, chefia e assessoramento, abstendo-se de nomear pessoas para o desempenho de atividades meramente burocráticas, técnicas ou operacionais, devendo observar, nas referidas nomeações, ainda, a necessária relação de confiança entre a autoridade nomeante e o servidor nomeado. Também que se passe a cumprir a necessária relação de proporcionalidade entre o número de cargos em comissão e o número de servidores ocupantes de cargos efetivos, observando o percentual de 70% efetivos e 30% comissionados, dos quais no mínimo 50% serão exercidos por servidores de carreira.

O MPRJ também requer que seja promovida a exoneração, no prazo de até 90 dias do trânsito em julgado, caso prazo menor não tenha sido concedido, de todos as pessoas nomeadas para o exercício de cargos comissionados, cuja nomeação ocorreu em violação aos disposto no artigo 37, incisos II e V, da Constituição da República, especialmente aqueles cargos que se destinam ao desempenho de atividades meramente burocráticas, técnicas ou operacionais ou em manifesta desproporcionalidade ao quantitativo de cargos efetivos. Requer a realização de concurso público, no prazo de 180 dias, para o provimento de cargos efetivos do quadro da Câmara Municipal de Rio das Ostras em número suficiente para adequação da proporcionalidade de 70% efetivos e 30% comissionados.

A ação requer ainda que o Município se abstenha de receber servidores cedidos na Câmara Municipal de Rio das Ostras, a não ser na hipótese de cessão para exercício de cargo em comissão da Casa Legislativa, de forma a não preterir candidatos aprovados em concurso público, bem como reduza a quantidade de funções de confiança atualmente existentes, a fim de passar de 17 para 7, isto é, 30% dos cargos efetivos.

Por fim, requer que seja determinado à Câmara Municipal de Rio das Ostras a obrigação de publicar em site institucional, com fácil acesso ao público, a relação atualizada de todos os nomeados em funções de confiança cargos e/ou empregos em comissão e temporários, com os nomes das pessoas, os nomes dos cargos, os números dos atos e datas de nomeação, a informação sobre lotação, o valor da remuneração, além do valor mensal dos gastos com o pagamento de todas as funções de confiança e cargos em comissão ocupados, independentemente do cumprimento da Lei de Acesso à Informação.