A partir desta segunda-feira (03), passam a valer as novas regras estabelecidas pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran) para o uso de bicicletas elétricas e ciclomotores. A medida, que foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) em 22 de junho, define a classificação de cada tipo de veículo e estabelece as exigências para conduzi-los. A fiscalização ficará a cargo dos Departamentos Estaduais de Trânsito (Detrans) e das prefeituras em todo o país.
A resolução federal tem como objetivo principal distinguir as categorias de ciclomotores, veículos autopropelidos, bicicletas elétricas, motocicletas e motonetas. Além disso, o documento prevê que alguns veículos motorizados possam circular em calçadas e ciclovias, desde que respeitem os limites de velocidade máxima estabelecidos pelas prefeituras. No Rio de Janeiro, por exemplo, o limite estipulado é de 20 km/h.
Entendendo as mudanças, no caso das bicicletas elétricas, esses veículos não podem ter acelerador e a velocidade máxima permitida é de 32 km/h. No uso esportivo, a velocidade permitida fica limitada a 45 km/h. Além disso, elas podem circular em áreas destinadas à circulação de pedestres, desde que respeitem uma velocidade máxima de 6 km/h. Uma importante ressalva é que não é necessário obter carteira de habilitação, registro, licenciamento ou emplacamento para esses veículos.
Já os ciclomotores, que podem atingir velocidades de até 50 km/h, só podem trafegar nas ruas, devendo possuir placa de identificação e licenciamento. O condutor, por sua vez, precisa possuir habilitação da categoria A, voltada para motocicletas, ou uma Autorização para Conduzir Ciclomotores (ACC), específica para esse tipo de veículo.
As novas regras:
- Veículos que atinjam até 50 km/h, com motor de até 50 cm³ e duas ou três rodas serão classificados como ciclomotores.
- Bicicletas elétricas devem ter potência nominal máxima de até 1 mil watts e um sistema que aciona o motor apenas quando o condutor está pedalando.
- Bicicletas elétricas devem ter equipamentos de segurança obrigatórios, como espelhos retrovisores, campainha, sinalização noturna e pneus em bom estado.
- Bicicletas elétricas podem rodar em áreas de circulação de pedestre, com velocidade limitada a 6 km/h; e em ciclovias, ciclofaixas e ciclorrotas, conforme a velocidade estabelecida pelas autoridades naquele local.