A convivência com animais de estimação em condomínios do Rio de Janeiro agora tem proteção legal. Foi sancionada a Lei 10.743/25, que garante o direito dos moradores de criar e guardar animais de pequeno porte em seus apartamentos. A decisão foi publicada no Diário Oficial nesta quinta-feira (24).
Segundo a nova lei, apenas em casos específicos, quando o pet representar risco comprovado à segurança, saúde, higiene ou sossego, poderá haver restrição. Esse risco deverá ser atestado através de laudo técnico emitido por veterinário credenciado.
O deputado Rodrigo Amorim (União), autor da proposta, destacou que a medida reconhece a nova composição das famílias. “Hoje, muitos lares são multiespécies, com humanos e animais convivendo juntos. Impedir essa convivência de forma genérica é injusto e inconstitucional”, afirmou.