O deputado estadual Thiago Rangel (PMB) quer proibir a exigência do pagamento de contas de água que estiverem com valores acima da média habitual do consumidor. A medida, disposta no PL N° 5587/2025, estabelece que a obrigatoriedade de quitação da fatura deverá estar suspensa até que seja concluída análise técnica que justifique a cobrança.
De acordo com a iniciativa, a proibição passa a valer a partir do requerimento do consumidor, e não poderão ser aplicados juros, multas ou inscrição do nome do titular em cadastros de inadimplentes até que se encerre a apuração. Além disso, as concessionárias responsáveis pelo abastecimento de água terão até trinta dias, a contar do pedido formal do consumidor, para concluir a verificação e apresentar resposta. O Projeto de Lei estabelece que, para fins de comparação, será considerada a média de consumo dos últimos seis meses anteriores à emissão da fatura contestada.
Rangel justifica que há um aumento no número de reclamações relacionadas à emissão de contas com cobranças consideradas abusivas, surpreendendo o consumidor e o obrigando a quitar o pagamento sob pena de interrupção do fornecimento de água, multa ou aplicação de juros. “Tal prática não apenas compromete o equilíbrio nas relações de consumo, mas também fere princípios fundamentais do direito do consumidor, como a boa-fé, a transparência e a dignidade da pessoa humana”, considerou.
Segundo dispõe o PL, caso seja verificada qualquer falha na medição, leitura ou outro fator que tenha causado cobrança indevida, a diferença deverá ser cancelada ou recalculada. Além disso, durante o período de apuração da cobrança, o fornecimento de água ao imóvel do consumidor que apresentou a contestação não poderá ser suspenso.
“Nossa proposta visa estabelecer um procedimento mais justo e equilibrado, permitindo que o consumidor questione a cobrança e tenha assegurado o direito de não pagar valores excessivos até a efetiva análise da situação”, justificou o autor da matéria. E concluiu: “a aprovação desta medida não compromete a operação das empresas prestadoras de serviço, mas assegura que eventuais falhas ou distorções sejam devidamente apuradas antes de qualquer penalidade ao consumidor. Trata-se, portanto, de uma medida de equilíbrio e justiça, necessária para fortalecer a confiança na relação entre usuários e concessionárias”.
A proposta foi protocolada esta semana na Alerj e passará pela análise de 5 Comissões, inclusive da Comissão de Constituição e Justiça e a de Defesa do Consumidor, antes de ir à votação em Plenário.