Estabelecimentos gastronômicos instalados no Estado do Rio terão que disponibilizar a versão física de seus cardápios aos clientes. É o que determina a Lei 10.032/23, sancionada pelo governador Cláudio Castro e publicada nesta quinta-feira (01/5) em edição extraordinária do Diário Oficial. A norma proíbe a oferta do cardápio exclusivamente digital …