O Prefeito Frederico Paes sancionou a Lei nº 9.817, de 24 de junho de 2026, que institui o programa “Motoboy Legal”, voltado à promoção da regularização da atividade de motoboy no município e à valorização dos profissionais que atuam no setor de entregas.
A nova legislação estabelece diretrizes para incentivar a formalização dos trabalhadores, ampliar o acesso à informação e fomentar oportunidades de capacitação e desenvolvimento profissional.
De acordo com a lei, o programa tem como objetivo principal promover a inclusão dos profissionais que exercem a atividade de motoboy e motofrete no município, observando os requisitos técnicos obrigatórios e contribuindo para melhores condições de trabalho.
Entre as ações previstas estão o incentivo à formalização como Microempreendedor Individual (MEI), a realização de campanhas educativas, a oferta de acesso a linhas de crédito e programas de fomento, além da promoção de parcerias com entidades públicas e privadas para cursos de capacitação e aperfeiçoamento profissional.
A legislação também prevê prioridade de atendimento aos profissionais que comprovarem atuação regular e estiverem devidamente cadastrados, especialmente em ações relacionadas ao acesso a programas de incentivo e capacitação.
Além disso, a Prefeitura poderá regulamentar procedimentos administrativos relacionados ao cadastramento, orientação e acompanhamento dos profissionais, sempre observando os critérios legais e técnicos aplicáveis.
A criação do programa acompanha o crescimento do setor de entregas e busca fortalecer políticas públicas voltadas à geração de emprego, renda e empreendedorismo, contribuindo para a formalização de trabalhadores que desempenham importante papel na dinâmica econômica do município.
A Lei nº 9.817 entrou em vigor na data de sua publicação.
Veto parcial
O texto sancionado pelo prefeito Frederico Paes recebeu veto parcial em dispositivos que previam a criação de um sistema municipal de credenciamento e inspeção técnica periódica para os motoboys.
De acordo com a justificativa apresentada, os dispositivos foram considerados incompatíveis com as competências legais do Poder Executivo, uma vez que a regulamentação e fiscalização das condições de trânsito e segurança veicular são atribuições já disciplinadas pela legislação federal.
O veto, entretanto, não altera os objetivos centrais do programa, que permanecem voltados à valorização, regularização e fortalecimento da atividade dos profissionais de entrega em Campos dos Goytacazes.
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